Acórdão nº 9340221 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução16 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 H. DL 45987 DE 1964/10/22. DRGU 7/83 DE 1983/02/03. CEXP76 ART77 N1 ART35. CEXP91 ART59 N2 ART28.

Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, impõe-se, sob pena de omissão de pronúncia e consequente anulação e repetição da avaliação efectuada, que os peritos determinem se a parcela expropriada está ou não abrangida em zona de servidão rodoviária ou aeronáutica que restrinja ou condicione as suas aplicações, designadamente, a edificabilidade. II - Dado que a lei exige a participação de cinco peritos em diligência que se reveste de carácter obrigatório, é inaceitável que, por os restantes terem...

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