Acórdão nº 9320632 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução06 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART520. CPC67 ART446 ART447. CCJ62 ART1 ART18 ART65 ART142 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS DE 1993/03/10. AC RP DE 1990/06/13 IN CJ ANOXV T3 PAG247. AC RP PROC9120438 DE 1991/06/26.

Sumário: I - As tributações da acção penal e do pedido cível são autónomas, sendo as custas relativas a tal pedido decorrentes dos princípios do processo civil e das regras da parte cível do Código das Custas Judiciais, designadamente dos artigos 446 e 447 do Código de Processo Civil e dos artigos 1, 18, 65 e 142 nº 1 do Código das Custas Judiciais; II - Tendo a desistência da queixa determinante da extinção do procedimento criminal...

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