Acórdão nº 9320015 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução28 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART2091 ART1405 ART1732 ART2079 ART2088 ART2089 ART2090.

Sumário: Enquanto não se proceder à partilha de determinada herança, nem o cônjuge sobrevivo nem os demais herdeiros podem dizer-se comproprietários de qualquer dos prédios da mesma, apenas podendo o cônjuge sobrevivo praticar sobre eles actos de administração como cabeça de casal ( artigo 2079 do Código Civil ) bem como, nessa qualidade, os actos jurídicos referidos nos artigos 2088...

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