Acórdão nº 9340328 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 1993

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução26 de Maio de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART26 ART114 ART117 N1 C ART118 N1 ART119 B ART120 N1 A D N3 ART205 N1 ART211. CPP29 ART571 PAR4 ART667 PAR1 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/01 IN BMJ N369 PAG328. AC STJ DE 1989/10/18 IN BMJ N390 PAG145.

Sumário: I - Se os crimes de atentado ao pudor, com violência ( artigo 205, nº 1 do Código Penal ), se consumaram em 12/10/85; se o despacho que marcou a data para julgamento do réu em processo de ausentes é de 20/11/87 e se o mesmo réu esteve preso, no tribunal, durante algumas horas, em 20/04/92, o procedimento criminal respectivo prescreveu em 12/05/93. II - A pendência do procedimento criminal a partir da notificação do despacho de pronúncia ou equivalente não constitui causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal em processo de ausentes que como tal continua ( como processo de ausentes ) mesmo depois de o réu se ter apresentado e de ter requerido novo julgamento. III - Se o réu manteve cópula com a ofendida por meio de violência, e se actuando em conjugação de esforços e comum acordo com A, V e um tal X, não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT