Acórdão nº 9240988 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução23 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART1412 N1 ART1413 N1 ART1052 N1 ART1060 N1 N2 N3 ART463 N2 N3 ART909 N1 N4 E.

Sumário: I - O acordo entre os diversos interessados numa acção de divisão de coisa comum, já na fase de julgamento, no sentido de considerarem indivisível o imóvel objecto da acção, equivale à falta de contestação da indivisibilidade, conduzindo à imediata convocação da conferência a que se refere o nº 2 do artigo 1060 do Código de Processo Civil. II - O pedido de divisão de coisa comum pode visar a modificação da compropriedade, através da redução do número de comproprietários. III - Na arrematação em hasta pública ordenada nos termos do nº 2 do artigo 1060 do Código de Processo Civil nada impede que alguns dos comproprietários - os A.A. - licitem e arrematem o prédio em comum, mantendo-se em relação a eles a compropriedade. IV - No requerimento em que se pede que a venda em hasta pública seja declarada sem efeito, como na respectiva oposição a esse pedido, devem as partes oferecer todas as provas. V - Só depois de produzidas as provas oferecidas é...

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