Acórdão nº 9250918 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1880 ART1885 ART1874 ART1877 ART1878 ART1879 ART2004 N2 ART2013.

Sumário: I - A revisão do Código Civil introduzida pelo Decreto-Lei 496/77, de 25 Novembro operou uma alteração qualitativa e estrutural na própria noção do poder paternal que não é mais o puro poder de educar e reger os filhos e antes, essencialmente, o dever de protecção dos interesses destes. II - O artigo 1880 do Código Civil, de harmonia com o artigo 1885 do Código Civil, refere-se a uma formação profissional completa e não apenas a uma formação geral ou a uma formação académica. III - A obrigação de proporcionar essa formação permanece para além da maioridade dos filhos desde que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido em normal rendimento escolar, sem estímulo da indolência ou da preguiça. IV - A normalidade tida em vista pelo artigo 1880 do Código Civil não é critério rígido, a aplicar em termos abstractos, antes avultam nele as circunstâncias particulares de cada caso. V - O artigo 1880 do Código Civil supõe apenas que, atingida a maioridade, o filho não tenha completado a sua formação profissional...

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