Acórdão nº 9210839 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução10 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.

Indicações Eventuais: FOI PROFERIDA AINDA A DECISÃO DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART126 N3 ART228 N1 B ART400 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K ART12.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9110880 DE 1992/02/26.

Sumário: I - A decisão sobre o pedido cível, desfavorável para o recorrente em valor não superior a metade da alçada do tribunal " a quo " ( 500 contos ), não admite recurso para a Relação. II - A declaração falsa do sacador de que determinado cheque foi extraviado, com o objectivo de evitar o seu pagamento, constitui o crime previsto e punido pela alínea h) do número 1 do artigo 228, do Código Penal ( e não também com referência ao número 2 do mesmo artigo ) e...

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