Acórdão nº 9250470 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelPAZ DIAS
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1. CCIV66 ART220 ART286 ART375 N2 ART410 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/04/17 IN CJ T2 ANOXI PAG144. AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG133. AC RL DE 1986/10/07 IN CJ T4 ANOXI PAG141. AC RP DE 1985/11/14 IN CJ T5 ANOX PAG170. AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG332.

Sumário: I - Embora menos correcta e até condenável a prática de dar como reproduzido na especificação determinado documento, tal não significa que se reconheça automaticamente como verdadeiro qualquer facto constante desse documento, mas apenas e só a literalidade do mesmo, ou seja, apenas se quer referir o que está escrito nele e não que o que lá está escrito sejam factos ainda aceites pelas partes: o que interessa para a especificação e releva para a decisão da causa é o facto documentado e não o documento. II - As formalidades exigidas no número 3 do artigo 410 do Código Civil são formalidades " ad substantiam ", necessárias...

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