Acórdão nº 9240663 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução13 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART562. CP82 ART31 N1 N2 A ART32 ART33 N1 N2 ART71 ART72 ART73 N1 N2 B C D ART142 N1 ART308 N1.

Sumário: I - Cometem o crime do artigo 308 número 1 do Código Penal, o arguido A que, em obediência às ordens de seu pai ( arguido B ), subiu ao telhado de um prédio deste, inutilizando, voluntariamente, o tubo de uma antena que o respectivo inquilino aí colocara dois dias antes, sabendo que a mesma pertencia a este. II - Incorre no crime do artigo 142 número 1, o arguido C, cunhado do arguido A, que, na ocasião em que este e o inquilino se encontravam junto da antena ( o arguido A a procurar destruir o respectivo tubo e o inquilino a tentar impedi-lo, chegando a socá-lo ), agrediu voluntária e corporalmente o inquilino, produzindo-lhe lesões causais de doença por 12 dias. III - Não se configuram nesta situação os pressupostos da legítima defesa ou de excesso de legítima defesa porque, na ocasião da agressão por parte do arguido C, o arguido A já não estava a ser agredido, a agressão já havia terminado; a agressão levada a cabo pelo...

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