Acórdão nº 9210625 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução13 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART43 N1 ART48 N1 N2 N4 ART71 ART142 ART144 ART260 ART402 N1 N2 N3 ART403 N2. CPP87 ART132 N2 ART133 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05.

Sumário: I - Comete o crime de falso testemunho da previsão do artigo 402 números 1 e 3 do Código Penal o arguido que, depois de ajuramentado e advertido para as consequências de faltar à verdade, depôs em processo, como ofendido ( em que também havia sido arguido, mas cujo procedimento criminal fora entretanto declarado extinto por amnistia ), faltando conscientemente à verdade, ao referir que, aquando da contenda, não empunhava qualquer pistola. II - O crime consuma-se pela prestação do depoimento, não sendo elemento do tipo a verificação efectiva de um resultado danoso na realização da justiça, embora a não produção desse resultado não deva em...

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