Acórdão nº 9210622 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução06 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART72 N2 ART142 N1 ART144 N2. CPP87 ART403 N1 N2 C.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/18 IN BMJ N352 PAG220. AC STJ DE 1987/11/11 IN BMJ N371 PAG226. AC STJ DE 1987/11/25 IN BMJ N371 PAG255. AC STJ DE 1988/12/07 IN BMJ N382 PAG304. AC STJ DE 1989/02/22 IN BMJ N384 PAG552. AC STJ DE 1990/06/27 IN CJ T3 ANOXV PAG24. AC STJ DE 1990/10/31 IN CJ T4 ANOXV PAG34. AC STJ DE 1991/12/18 IN DR IS-A 1992/02/08.

Sumário: I - Na descrição do tipo de crime do número 2 do artigo 144 do Código Penal configura-se uma situação de perigo presumido ou abstracto em que, tendo em atenção o modo de execução da ofensa ( utilização de meios particularmente perigosos ou insidiosos ou meio que se traduza na prática de um crime de perigo comum ) ou a pluralidade de agentes ( juntamente com 3 ou mais pessoas ), tudo a facilitar o empreendimento criminoso e a dificultar as possibilidades de defesa da vítima, o legislador, de acordo com os juízos de normalidade, faz presumir " juris et de jure ", nessas situações, a existência do perigo. II - Tais circunstâncias modificativas não têm que se verificar cumulativamente; cada uma contém em si uma perigosidade acrescida pelo que bastará uma delas para se ter como preenchido o tipo de crime descrito. III - Meio particularmente perigoso é todo aquele que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT