Acórdão nº 9240639 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução17 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CRC78 ART114 N4. CPC67 ART49.

Sumário: I - Não é estranhável a propositura de duas acções de divórcio, correndo paralelamente em tribunais portugueses, ou até no mesmo tribunal ser uma instaurada por um cônjuge e a outra ser instaurada pelo outro cônjuge, a não ser que entre elas ocorram os requisitos da litispendência. II - Assim também não é estranhável a propositura de uma acção de divórcio em tribunal português e de outra em França, contra os mesmos cônjuges. III - Simplesmente, a sentença proferida no tribunal estrangeiro para produzir efeitos em Portugal terá de ser objecto de revisão e confirmação de harmonia com o disposto no artigo 49, do Código de Processo Civil. IV - Daí que nem o tribunal português se pode eximir à acção de divórcio, nele proposta, nem o Tribunal da Relação pode negar a revisão e...

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