Acórdão nº 9220486 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelJOSE CORREIA
Data da Resolução16 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N1 ART4.

Sumário: I - No contrato a termo é obrigatória, a indicação de tarefa, actividade ou obra cuja execução o justifica. II - Tal exigência não se mostra satisfeita se no instrumento que titula o contrato não se especifica a tarefa ou obra cuja execução justificaria a celebração do contrato a termo. III - A caducidade do contrato de trabalho verifica-se por impossibilidade, superveniente, absoluta e...

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