Acórdão nº 9130093 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução29 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1724 ART1732 ART1733 ART1678 N2 ART1688 ART1789. CPC67 ART1019 ART1014 N3 ART1017 N4 N5 ART1016 N1 N3 N4 ART661 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1935/11/29 IN GRL N49 PAG263.

Sumário: I - A acção de prestação de contas pela administração de bens comuns do casal proposta por um ex-cônjuge contra o ex-cônjuge administrador tem por objecto a administração desde a data da propositura da acção em que foi decretada a dissolução do matrimónio - ut artigos 1688, 1788 e 1789 do Código Civil. II - Em relação ao período da manutenção da sociedade conjugal, em que na comunhão de bens existia um património único dos conjuges e um só direito ( e que com o divórcio se converte em compropriedade ), as contas a prestar devem processar-se no processo comum autónomo e próprio. III - No processo referido em I. as verbas não...

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