Acórdão nº 9210027 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelALMEIDA E SILVA
Data da Resolução22 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N4 ART428 N1 ART830 N5 ART1422 N2. CPC67 ART201 ART202.

Sumário: I - O pedido de execução específica não impede o requerente de ser indemnizado pelos danos moratórios sofridos. II - Não tendo o promitente-vendedor cumprido a promessa de celebração do prometido contrato de compra e venda através da outorga da respectiva escritura, mesmo depois de lhe ter sido fixado judicialmente prazo para esse efeito, há mora daquele desde o último dia desse prazo. III - A partir dessa data o promitente-comprador tem direito a ser indemnizado pelo promitente-vendedor das quantias relativas às rendas ( da fracção habitacional objecto da prometida compra e venda ) de que se viu privado por não ter sido outorgada aquela escritura de compra e venda. IV - Não deve ser...

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