Acórdão nº 9250476 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução16 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCJ62 ART192 ART222 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/07/08 IN CJ T4 ANOX PAG270.

Sumário: I - O pagamento do imposto de justiça devido pela interposição do recurso - artigos 190, alínea b) e 192, Código das Custas Judiciais - não é acto urgente e, assim, esse pagamento não pode ser feito por entrega em mão ao escrivão da respectiva...

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