Acórdão nº 9210263 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelGONÇALVES VILAR
Data da Resolução15 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 A ART1425.

Sumário: I - A expressão "prejudicar...o arranjo estético do edifício", constante da alínea a) do número 2 do artigo 1422 do Código Civil, tem o significado, mais amplo do que o corrente de lesar ou danificar, de "interferir com", desde que esse embaraço ou interferência seja manifesta, bem visível aos olhos de todos. II - O que o artigo 1425 não faz depender da autorização dos condóminos são as obras, no interior da própria fracção, que não acarretam nenhum dos prejuízos referidos na alínea a) do número 2 do artigo 1422, este e aquele do Código Civil. III - O número 2 do mesmo artigo 1422 estabelece limitações aos poderes dos condóminos...

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