Acórdão nº 9250423 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelGUIMARÃES DIAS
Data da Resolução13 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1060 N2.

Sumário: Em acção de divisão de coisa comum, a conferência prevista no artigo 1060, nº 2 do Código de Processo Civil só tem de ser adiada, por falta de algum interessado, se essa falta for justificada logo na própria diligência.

Reclamações:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT