Acórdão nº 9250070 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução06 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 N4.

Sumário: I - O sinal representa a prefixação convencional da indemnização a satisfazer no caso de rescisão do contrato-promessa. II - Havendo sinal, a indemnização pelos danos resultantes do incumprimento é imperativamente a do artigo 442 nº 2 do Código Civil ( cf. artigo 442 nº 4 ). III - Em consequência do incumprimento de um contrato- -promessa atribuído a culpa do promitente comprador, não se pode cumular o direito a fazer seu o montante recebido a título de sinal, com um pedido de indemnização pelos lucros cessantes resultantes...

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