Acórdão nº 9220121 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelTOME DE CARVALHO
Data da Resolução06 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART356 N1.

Sumário: I - "Qualquer outro acto do processo", referido no artigo 356, nº 1 do Código Civil como meio de expressão de confissão judicial espontânea, é apenas o termo de confissão lavrado pela secretaria, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. II - Não vale como tal um simples requerimento, embora subscrito pela parte, destinado à junção de documentos...

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