Acórdão nº 9250451 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução01 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP87 ART520. CPC67 ART447 N1. CCJ62 ART18 N1 C.

Sumário: v - As tributações da acção penal e do pedido civil são autónomas; II - O artigo 520, do Código de Processo Penal diz apenas respeito à tributação da acção penal; III - As custas relativas ao pedido civil estão subordinadas aos princípios do processo civil e às regras da parte civil do Código das Custas Judiciais; IV - Em caso de desistência da queixa, que determina a extinção do procedimento criminal, resultante do facto de o demandado civil ter pago o valor de um cheque e respectivos juros, tem tal pagamento o significado de vencimento pleno do pedido, conduzindo à inutilidade da respectiva acção civil...

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