Acórdão nº 9240015 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução23 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL COMFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Indicações Eventuais: P PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 ART170 ART171 N2 ART705 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/02/15 PROC8997.

Sumário: I - Confiado o processo para exame, para elaboração da alegação escrita, a sua restituição deve fazer-se até ao termo do prazo para alegar ( artigos 171, nº 2 e 705, nº 3, do Código de Processo Civil ); II - Esse termo final é de respeitar mesmo que a parte, com multa ( artigo 145, nº 5, idem ), apresente a alegação para além do prazo; III - Assim, é de...

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