Acórdão nº 9250313 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelCARLOS FIGUEIREDO
Data da Resolução17 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CE54 ART27 N2 C ART46 N1 A ART47 N2 C. DL 117/90 DE 1990/04/05. DL 123/90 DE 1990/04/05.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/04/24 IN CJ ANOXVI T2 PAG114.

Sumário: I - De conformidade com o nº 2, alínea c), do artigo 27, do Código da Estrada, os motociclos constituem uma classe de veículos automóveis, estando a sua condução interdita a quem não possua licença de condução ( artigos 46, nº 1, alínea a), e 47, nº 2, alínea c), daquele diploma ); II - A sanção para tal infracção era prevista no penúltimo parágrafo do nº 1, do referido artigo 46; III - No intuito de punir mais gravemente a condução sem licença, foram publicados, em 05/04/90, os Decretos-Lei nºs 117/90 e 123/90, sendo o primeiro relativo aos veículos de 2 rodas e o segundo aos de 4 rodas; IV - No Decreto-Lei nº 123/90 revogou-se expressamente o artigo 46, nº 1, penúltimo parágrafo do Código da Estrada; V - Porém, o Decreto-Lei nº 117/90 ainda não entrou em vigor, pelo que ficou, aparentemente, sem sanção a condução sem carta de motociclos; VI - Face, contudo, à intenção do legislador, referenciada em III...

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