Acórdão nº 9250350 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelLOPES FURTADO
Data da Resolução11 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART260 N2 N3 ART409 N1 ART257 N3 N4. CCIV66 ART269 ART406 N1 ART982 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS DE 1961/05/26 IN BMJ N107 PAG352. ASS DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG96.

Sumário: I - A cláusula do estatuto de uma sociedade comercial por quotas que confere um direito especial a certo sócio, não pode ser derrogada sem o consentimento dele. II - Mas não é necessária maioria qualificada para os sócios pedirem, por justa causa, a suspensão e destituição judicial do gerente com direito especial à gerência. III - O sócio que não possa, ou não queira, obter previamente a deliberação referida em I., pode desde logo propor contra...

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