Acórdão nº 9250176 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução03 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP886 ART421 N5 ART451. CP82 ART2 N4 ART28 N1 ART228 N1 A B N3 ART313 ART314 C. CPP29 ART349. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439. AC STJ DE 1985/07/17 IN BMJ N349 PAG280. AC STJ DE 1992/02/19 IN DR 84 IIS 1992/04/09.

Sumário: I - Há indícios suficientes para a pronúncia se os elementos de facto existentes no processo, conexionados entre si e apreciados livremente, justificam razoavelmente a convicção de que, a manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir à condenação do arguido pelo(s) crime(s) imputado(s). II - Havendo sucessão de leis penais no tempo, e só relevando no momento do julgamento a regra do nº 4 do artigo 2 do Código Penal, por só então ser possível determinar qual o regime penal mais favorável ao arguido, deve o juiz indicar no despacho de pronúncia, em alternativa, as incriminações face aos Códigos de 1886 e de 1982. III - As condutas que à luz do Código Penal de 1886 eram integradoras da previsão do artigo 451 ( com remissão para o artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT