Acórdão nº 9210071 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelMARIO RIBEIRO
Data da Resolução02 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Sumário: I - Celebrado o contrato de arrendamento para habitação por quem era ao tempo proprietario pleno do predio objecto desse contrato, o facto de, mais tarde, ele ter doado esse predio, com reserva de usufruto vitalicio para si, e posteriormente, vir a falecer, não permite a caducidade do contrato ao abrigo do disposto no artigo 1051, numero 1, alinea c), do Codigo Civil. II - Os recursos destinam-se exclusivamente a reapreciação de questões...

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