Acórdão nº 9110614 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelALMEIDA E SILVA
Data da Resolução02 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART296 ART279 C ART289 N2 ART327 N2 ART327 N3 ART332 N1 ART1410 N1. CPC67 ART285 ART289 N1 ART684 N4. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.

Sumário: I - No caso de absolvição da instância por ineptidão da petição inicial decorrente da cumulação de pedidos incompatíveis, sendo apresentada nova petição, não é lícito concluir que, ao serem citados na sequência da primeira, os réus tomaram conhecimento do direito que os autores se propunham exercer contra eles e da vontade expressa de o exercerem. II - Assim, é aplicável ao caso o disposto no artigo 327, número 2, do Código Civil: o prazo de seis meses fixado no artigo 1410, número 1, desse Código para a propositura da acção de preferência começa a correr logo após o momento em que os autores tomaram conhecimento dos elementos da alienação das acções, a respeito da...

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