Acórdão nº 9140686 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelGUIMARÃES DIAS
Data da Resolução04 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 ART1096 N1 A ART1098 N1. RAU ART79.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1980/03/13 IN CJ ANOV T2 PAG85.

Sumário: I - Em ordem a obter a denúncia do arrendado para habitação própria, o senhorio deve alegar e provar todos os requisitos do nº 1 do artigo 1098 do Código Civil e ainda que tem uma necessidade séria do prédio para sua habitação. II - O facto temporal " há mais de um ano " exigido pelo artigo 1098, nº 1, alínea b) do Código Cívil tem de ser...

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