Acórdão nº 9110652 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução02 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 C ART201 ART467 N1 C D ART501. CCIV66 ART364 N1 ART410 N2 ART425 ART453 ART875.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/11/05 IN BMJ N241 PAG273.

Sumário: I - A reconvenção deve ser deduzida discriminadamente, isto é, deve distinguir-se da defesa. II - A falta de discriminação implica a existência de uma infracção mas as consequências desta são variáveis. III - Se não obstante a falta de discriminação, se pode conhecer qual o pedido e qual a causa de pedir está-se perante uma infracção irrelevante, isto é, perante uma irregularidade que não produz nulidade já que não influi no exame e decisão da causa. IV - Se em consequência da não discriminação se não pode perceber qual o pedido e qual a causa de pedir, verifica-se a nulidade prevista na alinea c) do número 1 do artigo 193 do Código de Processo Civil, o que implica a ineptidão da reconvenção. V - Não é inepta a reconvenção em que os réus alegaram que "davam por reproduzida toda a matéria factual articulada em sede de...

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