Acórdão nº 9210106 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução18 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART43 N1 ART48 ART71 ART72 ART388 N1. CPP87 ART61 N3 B ART389 N2 ART403 ART410 N2 ART428 N2.

Sumário: I - O sistema punitivo adoptado pelo Código Penal de 1982 tem um sentido pedagógico e ressocializador, visando a recuperação social do delinquente, constituindo a pena privativa da liberdade a última "ratio" da política criminal. II - Sendo a pena de prisão uma medida segregadora, incapaz de promover a recuperação social do delinquente, prejudicial a este pelos perigos de contágio com outros reclusos e pela degradação social a que conduz, impõe-se, sempre que possível, a sua substituição por penas não institucionais, sobretudo quando se trata de penas curtas de prisão. III - A pena de prisão não superior a 6 meses deverá sempre ser substituida pelo número de dias de multa correspondente, a não ser que a sua execução seja...

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