Acórdão nº 9140718 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelAUGUSTO ALVES
Data da Resolução12 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART344 ART1789 N1 N2. CPC67 ART1342 ART1404 N3.

Sumário: I - Como não foi requerido na respectiva acção que os efeitos do divórcio se retrotraissem à data, fixada na sentença, em que cessou a coabitação conjugal, tais efeitos, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, retrotraem-se à data da propositura da acção de divórcio ( artigo 1789, ns. 1 e 2, do Código Civil ). II - Por isso, em inventário para partilha dos bens comuns do casal, acusada a falta de certa quantia em dinheiro na relação apresentada pelo ex-cônjuge marido ( cabeça-de-casal...

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