Acórdão nº 9120042 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução12 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N3 ART10 N3 ART59 B. CCIV66 ART483 N1 ART495 N3 ART496 N1 N3 ART503 N3 ART562 ART564 ART570 ART2004 N1. CPP87 ART520 A. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART54 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/17 IN BMJ N205 PAG150. AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG145. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG396. ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.

Sumário: I - Nos casos de responsabilidade civil extracontratual têm direito a indemnização os que podiam exigir alimentos ao lesado e se encontrem numa situação de carência que os impossibilite da satisfação das necessidades essenciais da vida, de harmonia com a classe e a condição social a que pertencem. II - Na fixação do respectivo "quantum" haverá que ter em conta que a indemnização deve representar um capital que se extinga no fim do período durante o qual aqueles podiam exigir alimentos e seja susceptível de garantir durante esse lapso temporal as prestações periódicas que receberiam se não fosse a morte da vítima. III - Sendo o titular do direito a alimentos um menor com 9 anos de idade, com quem a sua mãe, de 27 anos de idade, vítima mortal de um acidente de viação, dispendia, em média, por mês, a quantia de 20000$00, em despesas de alimentação, vestuário e educação, e tendo o menor ficado numa situação de efectiva carência alimentar que, previsivelmente...

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