Acórdão nº 9120667 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1790 PAR2 ART2098 ART2107 ART1980 ART1983.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1955/11/15 IN BMJ N52 PAG548. AC RC DE 1976/06/23 IN CJ ANOI PAG315.

Sumário: I - Assente que à partilha de determinada herança se aplicam as regras do Código Civil de 1867 e que ao cálculo da quota disponível da inventariada são aplicáveis os respectivos artigos 1790, parágrafo 2, 2098 e 2107, para se proceder a esse cálculo deve atender- -se ao valor que os bens doados tinham na data da abertura da herança. II - A não observância dessa regra traduz-se numa nulidade, que, não tendo sido reclamada oportunamente, deve julgar-se sanada. III - Tendo existido um filho da inventariada, que faleceu antes dela, o disposto nos artigos 1980 e 1983 do Código Civil de 1867, aplicáveis ao caso...

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