Acórdão nº 9110200 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelNORBERTO BRANDÃO
Data da Resolução09 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART271 N1 ART376 ART1335.

Sumário: I - É parte ilegítima para recorrer de despacho proferido em processo de inventário quem ainda não está habilitado como cessionário de quota hereditária no processo de habilitação por ele requerida. II - E tão-sómente a partir do trânsito em julgado da sentença de habilitação que o cessionário ou adquirente de coisa, ou direito em litígio passa a poder intervir no processo...

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