Acórdão nº 9130395 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução16 de Dezembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I No Tribunal Judicial de Amares, Fernanda Maria ............ e Antonio Manuel .........., intentaram acção com processo ordinario contra Joaquim ............ e mulher Maria ........, pedindo se decrete a anulação da escritura de hipoteca outorgada entre si e constante do documento de fls. cinco e seguintes, e seja ordenado o cancelamento do registo entretanto levado a efeito pelos R.R.. Os R.R. contestaram. Saneado o processo com vista a produção de prova, procedeu-se a audiencia de discussão e julgamento tendo sida proferida sentença no sentido de a acção ser julgada improcedente por não provada, e, assim, os R.R. absolvidos do pedido. Inconformados com tal decisão trazem os Autores o presente recurso de apelação onde nas suas alegações pedem a revogação da sentença, com condenação dos R.R. nos pedidos, e, para tal, formulam as seguintes conclusões: 1) E flagrante a oposição entre a sentença proferida e a prova fixada pelo Tribunal "a quo". 2) O Meretissimo Juiz "a quo" não fez correcta interpretação e aplicação do art. 394 do Cod. Civil; 3) O Meretissimo Juiz "a quo" não observou o disposto nos arts. 393, n. 3 e 371 do Cod. Civil. 4)O Meretissimo Juiz "a quo" proferiu sentença que contraria jurisprudencia e doutrina qualificada e fortemente sedimentada ... os apelados não apresentaram contra-alegações Corridos os vistos, cumpre decidir II Elementos a tomar em conta ... 1) Por escritura publica de 29.3.88, os A.A. declararam ser solidariamente devedores ao Reu marido da quantia de quinze milhões de escudos, que naquela data dele haviam recebido por emprestimo cujo capital venceria juros a taxa de 15 por cento ao ano. 2) Mais declararam os A.A. que esse emprestimo era feito por um ano prorrogavel por iguais periodos de tempo enquanto convier a ambas as partes. 3) Para garantia daquele emprestimo e respectivos juros e outras despesas necessarias, os A.A. constituiram por via da referida escritura publica uma hipoteca sobre a fracção "A", denominada "cave", e fracção "C", denominado "primeiro andar" que integravam o predio urbano constituido em regime de propriedade horizontal sito na Rua ................em Loures. 4) Tal hipoteca foi constituida a favor do Reu marido. 5) Os R.R. fizeram registar a seu favor no registo predial a hipoteca referida em 3). III Questões a apreciar no presente recurso. A apreciação e a decisão do presente recurso, delimitado pelas conclusões das alegações, passa pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT