Acórdão nº 9140760 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução04 de Dezembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCJ62 ART1 ART18 ART65 ART142 N1. CPC67 ART446 N2 ART447 N1. CPP87 ART377 N2 ART513 ART514 ART515 ART518 ART519 ART520 A.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/13 IN CJ T3 ANOXV PAG247. AC RP PROC9110426 DE 1991/07/03. AC RP PROC9150681 DE 1991/11/06.

Sumário: 1 - Relativamente ao pedido de indemnização civil deduzido na acção penal as respectivas tributações são autonomas: a disciplina do art. 520 do C. P. Penal respeita apenas a tributação da acção penal; a tributação da acção civil tem a sua matriz no art. 446 do C. P. Civil e na parte civel do C. C. Judiciais, designadamente nos arts. 1, 18, 65 e 142 n. 1. 2 - O art. 520 do C. C. Penal deve ser interpretado no sentido de quem nem so o...

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