Acórdão nº 0310931 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DA NOVOA
Data da Resolução31 de Outubro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1041 N2 ART474 N1 C. CCIV66 ART1286. CRP84 ART7.

Sumário: I - A norma do n. 2 do artigo 1041 do Codigo de Processo Civil deve interpretar-se no seguinte sentido: suspende-se a providencia cautelar embarganda ainda não começada a executar ou na parte ainda não executada, independentemente de ser necessario prestar caução; se a providencia ja esta completamente executada ou, pelo menos, ja foi executada parcialmente, e caso se pretenda a restituição provisoria dos efeitos resultantes dessa execução total ou parcial, então e necessario prestar previa caução. II - Estando a quinta, objecto do requerimento da providencia, registada a favor dos embargantes e dos embargados, e de presumir o respectivo direito de propriedade a favor de ambos. III - Como, porem, quer embargantes, quer embargados, subscreveram declarações de não serem comproprietarios da quinta, por razões que o tribunal desconhece, de duas uma: ou...

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