Acórdão nº 9130109 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 1991

Magistrado ResponsávelTOME DE CARVALHO
Data da Resolução30 de Setembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART375 ART374 N2 ART389. CPC67 ART544 N2 ART193 N2 ART498 N4.

Sumário: I - O reconhecimento notarial por semelhança da assinatura de um documento vale como mero juizo pericial, ut numero 3 do artigo 375 do Código Civil. II - Assim, tendo o pretenso signatário do documento que lhe é oposto impugnado a assinatura assim reconhecida, cabe ao apresentante fazer a prova da sua autenticidade. III - E não dando o tribunal como provado o facto constante do documento, deve entender-se que o seu apresentante não conseguiu provar a autenticidade da assinatura. IV- Resulta dos artigos 193 numero 2, alinea a), e 498 numero 4 do...

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