Acórdão nº 9110454 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelRAMIRO CORREIA
Data da Resolução03 de Julho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART116 N2 ART204 ART209 ART273 N3.

Sumário: 1. Nos casos previstos no art. 209 do Codigo de Processo Penal estabelece a lei uma presunção de necessidade da prisão preventiva. Todavia, e certo estar a sua aplicação dependente da verificação dos requisitos gerais indicados no art. 204 do mesmo Codigo. 2. No caso dos autos, trata-se de um crime de emissão de cheque sem provisão a que corresponde pena de prisão de um a dez anos, existindo fortes indicios da sua pratica pelo arguido. O M. P., apos a falta do arguido a duas convocatorias para o seu interrogatorio, promoveu a aplicação da prisão preventiva. As duas faltas foram, porem, justificadas. Inexiste nos autos o menor indicio de perigo de fuga, como tambem não se prova que a natureza e circunstancias do crime ou a personalidade do arguido apontem para o perigo da continuação da actividade criminosa e muito menos para o perigo da perturbação do decurso...

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