Acórdão nº 9110015 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelDIONISIO CORREIA
Data da Resolução17 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCOM888 ART363 ART406 ART407. CCIV66 ART769 ART770 A ART771 ART1142.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/22 IN BMJ297 PAG373.

Sumário: 1- O deposito bancario e uma operação de banco, de natureza passiva, que, nos termos conjugados dos arts.363, 406 e 407 do C. Com. e 1142 do C C I V, constitui um contrato de mutuo ou emprestimo em que o cliente e o mutuante e o banco, o mutuario. 2- A obrigação de indemnizar que os autores imputam ao reu, banco comercial, emana da violação contratual deste por consentir no levantamento de numerario dos depositos a pessoa diversa dos seus titulares, pagando a quem não era seu credor mediante a utilização de cheques avulsos. Tal obrigação de indemnizar fundamenta-se, portanto, em responsabilidade civil contratual. 3- Se responsabilidade extracontratual existe, na versão dos autores, e a de terceiro que, pela alegada falsificação das assinaturas apostas nos cheques, tera procedido ao levantamento e apropriação ilegitimos das quantias depositadas a prazo. 4- Na base da emissão dos cheques, existem duas relações juridicas distintas: a relação de provisão e o contrato ou convenção de cheque. A primeira consiste no deposito efectuado no banco, que so por si não da origem ao cheque, porque para...

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