Acórdão nº 9140093 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelARAGÃO SEIA
Data da Resolução13 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART209 ART1415. DL 384/88 DE 1988/10/25 ART21. DL 103/90 DE 1990/03/22 ART53. PORT 202/70 DE 1970/04/21.

Sumário: I- Nos termos do art. 209 C. C., para que uma coisa seja divisivel e necessario que não se altere a sua substancia, que não se diminua o seu valor e que não se prejudique o seu uso. II- Não e divisivel um predio misto, constituido por uma casa de habitação de r/c e primeiro andar com terreno de cultivo com a area de 3900 metros quadrados, porque: a) A casa, por não estar alegado que cada uma das possiveis fracções tem saida independente para uma parte do...

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