Acórdão nº 0409757 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelRAMIRO CORREIA
Data da Resolução12 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERENCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART62. CONST76 ART32 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/06/02 IN BMJ N43 PAG317. AC RP DE 1984/10/17 IN CJ ANOIX T4 PAG249.

Sumário: I - O arguido pode constituir advogado em qualquer altura do processo e, caso o não faça, ser-lhe-a nomeado defensor, o qual cessara funções logo que aquele constitua mandatario ( artigo 62 e seguintes do Codigo de Processo Penal ). II - O arguido, advogado ou não, tem de ser assistido por defensor, sendo certo que, nem a Constituição da Republica nem o Codigo de Processo Penal fazem qualquer distinção entre arguidos que sejam advogados e aqueles que o não sejam. III - Assim, a nova lei de processo...

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