Acórdão nº 0410125 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelPEREIRA GUEDES
Data da Resolução04 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1568 N1. CPC67 ART494 N1 D ART753 N1.

Sumário: I - O direito do proprietário do prédio serviente a exigir a mudança da servidão para o prédio de terceiro depende, nos termos do artigo 1568, nº 1, do Código Civil, da verificação dos seguintes requisitos: a) ser a mudança conveniente para o autor; b) não prejudicar os interesses do proprietário do prédio dominante; c) ser feita à custa de quem a requere; d) ter o terceiro dado o seu consentimento para que a mudança se faça para o prédio deste. II - A falta do "consentimento de terceiro" a que alude o artigo 1568, nº 1 do Código Civil - porque respeita a um elemento integrante do respectivo direito - traduz-se na falta do próprio direito, não constituindo a excepção dilatória do artigo 494, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil ( "a falta de autorização ou de deliberação que o autor devesse obter", "scilicet", para intentar a própria acção ). III - Se os réus na...

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