Acórdão nº 0409932 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução03 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART790 ART792 ART801 ART802 ART803 ART804 N2 ART808. CCJ62 ART122 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG561. AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375. AC RL DE 1989/07/06 IN CJ ANOXIV T4 PAG113. AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG364.

Sumário: I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda de certa fracção autónoma de um prédio sobre o qual se acha constituída hipoteca e não tendo os promitentes-vendedores comparecido no Cartório Notarial e na data e hora indicados pela promitente-compradora em carta que lhes dirigiu, para ser outorgada a escritura do contrato prometido, o facto de ter posteriormente incidido penhora sobre todo esse prédio em execução para o pagamento de crédito hipotecário, ainda que essa penhora tenha sido registada, não implica que seja definitivo o não cumprimento da promessa pelos promitentes-vendedores. II - Não há conversão da mora dos promitentes-vendedores em não cumprimento definitivo se a promitente-compradora não alegou, nem provou que tivesse perdido o seu interesse no contrato, nem esta fixou àqueles um prazo razoável para a outorga da escritura com a indicação clara de que, não sendo a prestação cumprida dentro dele, o contrato deixava de lhe interessar. III - Esse interesse na outorga...

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