Acórdão nº 9110189 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução03 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 ART684 N3 ART684 N4 ART713 N2. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N2. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1 ART62 N2. CEXP76 ART30 N1 ART30 N2 ART33.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1975/11/11 IN BMJ N252 PAG205. AC RP DE 1978/01/31 IN CJ T1 ANOIII PAG162. AC TC DE 1990/03/07 N52/90. AC TC DE 1990/12/12 IN DR DE 1991/03/19.

Sumário: 1- Para efeito da fixação da indemnização pertinente pela sua expropriação deve ter-se em conta, para os terrenos sitos em aglomerado urbano a menos de 50 metros das vias publicas, que ela não pode execeder 15% do custo provavel da construção neles edificavel. 2- A indemnização corresponde a expropriação de terrenos sitos em zona diferenciada do aglomerado, dada a sua vocação urbanistica, deve calcular-se atendendo não so ao rendimento agricola medio, mas tambem a outros...

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