Acórdão nº 9050622 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelMARIO RIBEIRO
Data da Resolução14 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: CPC67 ART672. CPC67 ART1386 ART1388 ART1373 N3.

Sumário: I - Tendo havido reclamação contra a impossibilidade de reclamar contra a inexactidão da descrição de bens e falta de intervenção na conferência de interessados, que foi decidida por despacho transitado, não é possível, posteriormente, decidir de forma diferente, sob pena de ofensa do caso julgado - artigo 672, do Código de Processo Civil. II - A emenda da partilha por "erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro" só pode fazer-se pelo processo previsto nos artigos 1386 e seguintes do Código de Processo Civil, bem diferente do recurso da sentença homologatória da...

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