Acórdão nº 0121532 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Abril de 1991

Magistrado ResponsávelLOPES FURTADO
Data da Resolução04 de Abril de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART1096 D. CCIV66 ART31 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG437.

Sumário: I - O n. 2 do artigo 31 do Codigo Civil, segundo o qual " são reconhecidos em Portugal os negocios juridicos celebrados no pais da residencia habitual do declarante, em conformidade com a lei desse pais, desde que esta se considere competente", deve aplicar-se por interpretação extensiva, a qualquer situação juridica que, por via da decisão judicial estrangeira, se constituiu no pais da residencia habitual dos interessados. II - Por isso, a alinea g) do artigo 1096 do C.P.C. não se aplica no caso da sentença de um tribunal do Canada, que decretou o divorcio de conjuges, que então...

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