Acórdão nº 0409796 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução14 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CONST89 ART62 N2. CEXP76 ART3 N2 N3 ART27 N1 ART28 N1. CCIV66 ART566 N2 ART1305. CPC67 ART661 N1. DL 341/86 DE 1986/10/07.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/04/10.

Sumário: I - O valor corrente dos bens expropriados é aquele que se obteria se fossem vendidos em mercado livre; é deste valor que o expropriado é privado e, assim, é por ele que deve ser compensado, pois nisso consiste o seu prejuízo. II - O terreno expropriado é avaliado no estado em que se encontra, valendo mais ou menos conforme o que produz e o que nele existe. III - Nada impede que o valor de um muro de suporte e vedação seja superior ao do terreno expropriado e, portanto, ao valor deste acresce o do muro, qualquer que ele seja. IV - Os limites da condenação a proferir, que se contém na regra do nº 1 do artigo 661 do Código de Processo Civil, entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do "quantum" indemnizatório, se deve desdobrar o cálculo do prejuízo. V - A distinção entre servidões derivadas directamente da lei e servidões constituídas por acto administrativo deve fazer-se no sentido de considerar que as primeiras são as que de forma genérica impõem certas restrições a todos os prédios que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT