Acórdão nº 0124016 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelRESENDE REGO
Data da Resolução14 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART558 N1. CPC67 ART510 N5 ART668 N1 C D.

Sumário: I - Nos termos do disposto no art. 510, n. 5, do C. P. Civil não cabe recurso do despacho saneador em que se relega para a decisão final o conhecimento das materias referidas nas alineas a) a c) do n. 1 do mesmo artigo. II - Improcede o pedido de declaração da nulidade de mutuo por falta de forma e o de condenação a restituição da quantia mutuada se os factos assentes não permitem a conclusão de que as quantias confiadas o foram a titulo que obrigue a sua restituição. III - A decisão no sentido constante do numero anterior não integra a nulidade de sentença prevista nas alineas c) e d) do n. 1 do art. 668 do Cod. P. Civil, com que não pode confundir-se eventual erro de julgamento. IV - Provado, em sede de pedido reconvencional, a entrega pela Re...

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