Acórdão nº 0225765 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Fevereiro de 1991

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REENVIO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.

Legislação Nacional: LUCH ART29. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5 N1. CP82 ART38. CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 N1 N3 A ART379 B ART410 N2 A ART426.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG263.

Sumário: 1. Constando da acusação e da pronuncia que a recusa do pagamento de um cheque por falta de provisão teria ocorrido numa data anterior a inscrita nesse cheque como sendo a data de emissão, e tendo a sentença dado como provado que essa recusa ocorreu em data posterior, verifica-se uma alteração não substancial dos factos descritos naquelas peças processuais, com relevancia para a discussão da causa. 2. A falta de comunicação ao arguido dessa alteração implica a nulidade prevista no artigo 379 alinea b) do Codigo de Processo Penal, que devera ter-se por sanada se não for arguida em tempo. 3. E irrelevante, para efeitos criminais, o conhecimento que o tomador de um cheque pre-datado possa ter de que foi emitido sem provisão, pelo que não e de afastar a ilicitude...

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